Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, revendo o regime aplicável aos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial previsto no artigo 50.º-A desse código, de modo a garantir que os benefícios fiscais atribuídos apenas abranjam rendimentos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento do próprio sujeito passivo beneficiário.